Rosi Costa Barros e Laura Guzzo, advogadas,
Sócia e advogada da área de Energia e Recursos Naturais do Demarest
ANEEL regulamenta o Decreto n° 10.893/2021 para solicitações de outorga sem a apresentação da Informação de Acesso
Decorridos oito meses da publicação do Decreto e um pouco mais de cinco meses da data limite para o protocolo de pedidos de outorga para a obtenção do benefício de desconto nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição (TUST/TUSD), a ANEEL finalmente edita uma regulamentação que, além de desnecessária, dado o caráter autoaplicável do Decreto, exige que os requerentes das outorgas assinem uma declaração para renúncia de direitos
Entenda melhor o assunto
-
DistribuiçãoReconhecimento de custos pode reduzir pela metade dívida da Amazonas
09 de setembro de 2022 -
Cop 30Aneel libera 80,32 MW entre operação comercial e em teste
09 de setembro de 2022 -
Cop 30
Leilão A-5 é suspenso pela Aneel
09 de setembro de 2022 -
Cop 30
Para Lençóis Paulista, não houve irregularidade em contrato de UTE Cidade do Livro
08 de setembro de 2022

