Os aspectos jurídicos da Geração Distribuída no Brasil
Lei nº 14.300/2022 representa um grande avanço para o sistema de microgeração e minigeração, mas perdeu a oportunidade de prever os pontos a seguir ainda que fossem implementados futuramente (a) a possibilidade do sistema de compensação de energia elétrica entre concessionárias de distribuição de energia elétrica conectadas no Sistema Interligado Nacional (SIN); e (b) a venda dos excedentes no Ambiente de Contratação Livre (ACL)
Entenda melhor o assunto
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