Rosi Costa Barros, Thaís Rato Tarelho e Laura Guzzo, advogadas,
Sócia, advogada sênior e advogada da área de energia e recursos naturais do Demarest
Aplicação da lei de licitações no setor de transmissão de energia elétrica. Pode?
Diretoria da ANEEL aponta para a possibilidade de alteração unilateral do contrato de concessão para inclusão de obra de reforço com receita que contempla o deságio ofertado no leilão.
26 de outubro de 2021, às 10h
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